12/06/2015 - Adicional de Transferência
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) absolveu a Cast Informática, de Brasília, da condenação ao pagamento de adicional de transferência a diretor comercial que foi transferido provisoriamente e por tempo determinado para incrementar vendas. A ação teve início na 16ª Vara do Trabalho de Brasília, onde o diretor ajuizou reclamação pleiteando o adicional em razão da transferência para São Paulo. Ele afirmou na reclamação trabalhista que “trabalhou provisoriamente na filial com a garantia de que, alcançado o objetivo de melhorar os resultados das vendas retornaria ao seu posto em Brasília”.
Apesar de admitir que a empresa custeava suas despesas com moradia e deslocamento aéreo semanal, afirmou que, antes de ser dispensado do cargo, no qual permaneceu durante dois anos, “foi coagido a aceitar um acordo e transferir-se em definitivo para São Paulo”. Em sua defesa, a empresa alegou que o empregado se deslocava a São Paulo apenas nos dias úteis, e que seu convívio familiar não fora abalado. Ao analisar o caso, o juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO), o que levou a empresa a recorrer ao TST.
(Fonte: Jornal Valor Econômico – 10/06/2015).
Apesar de admitir que a empresa custeava suas despesas com moradia e deslocamento aéreo semanal, afirmou que, antes de ser dispensado do cargo, no qual permaneceu durante dois anos, “foi coagido a aceitar um acordo e transferir-se em definitivo para São Paulo”. Em sua defesa, a empresa alegou que o empregado se deslocava a São Paulo apenas nos dias úteis, e que seu convívio familiar não fora abalado. Ao analisar o caso, o juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO), o que levou a empresa a recorrer ao TST.
(Fonte: Jornal Valor Econômico – 10/06/2015).