27/11/2020 - Regulamentada a transação no Estado de São Paulo

Foi publicada em 24/11/2020, no Diário Oficial a Resolução PGE 27, de 19 de novembro de 2020, que disciplina a transação de débitos estaduais inscritos em dívida ativa.


A Resolução traz as duas modalidades de transação previstas na Lei 17.293, adesão e proposta individual e considera que poderão ser negociados descontos em juros e multas, parcelamento, diferimento ou moratória e/ou substituição ou alienação de bens dados em garantia em executivo fiscal.

Os descontos dos juros variam entre 20% e 40% e das multas entre 10% e 30% do total da dívida. As microempresas, empresas de pequeno porte e empresas individuais terão descontos mais elevados conforme a probabilidade de recuperação da dívida, e das garantias prestadas pelo contribuinte, histórico de pagamentos, tempo da dívida, etc..  


Fonte: Migalhas


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