27/11/2020 - Justiça aplica Lei Geral de Proteção de Dados à Serasa Experian
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJ-DF) decidiu, em antecipação de tutela, suspender a venda de dados pessoais pela Serasa Experian. A decisão atende um pedido do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) após uma investigação indicar que a empresa venderia dados pessoais a R$ 0,98 por pessoa cadastrada. O descumprimento sujeita a empresa a multa diária de R$ 5 mil. Dessa decisão cabe recurso.
Segundo o Ministério Público, a Serasa Experian venderia também informações de localização, perfil financeiro, poder aquisitivo e classe social para fins de publicidade e para empresas interessadas na captação de novos clientes. A comercialização ocorreria por meio da oferta dos serviços “Lista Online” e “Prospecção de Clientes”.
A decisão, do desembargador César Loyola, determina que a Serasa Experian suspenda imediatamente a venda dos dados cadastrais dos titulares. Ele reformou decisão da primeira instância, que havia negado o pedido.
Na decisão, o desembargador afirma que o artigo 7, inciso I, da LGPD, determina que o tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado mediante o fornecimento de consentimento pelo titular. “A atividade desenvolvida pela agravada, ora impugnada pelo Ministério Público, configura, nos termos da lei, tratamento de dados pessoais, estando, pois, submetida à norma legal citada”, afirma o desembargador na decisão.
Fonte: Valor Econômico