04/12/2020 - Diferença de PIS/Cofins com exclusão do ICMS é inscrita na dívida ativa
Contribuintes calculam créditos com retirada do imposto da nota, mas União só aceita o que foi recolhido
Antes de autuar, a Fazenda Nacional tem inscrito diretamente na dívida ativa da União contribuintes que retiraram o ICMS destacado em nota fiscal do PIS e da Cofins, e não o efetivamente pago. Com a cobrança da diferença, empresas que já têm em mãos decisão judicial final para excluir o imposto estadual do cálculo das contribuições estão voltando a ao Judiciário.
Aos casos, está sendo aplicada a Solução de Consulta nº 13, da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) da Receita Federal, segundo a qual deve ser retirado do PIS e da Cofins o ICMS recolhido. Para calcular os créditos e declará-los, porém, os contribuintes estão usando o que constava em nota.
Para deixar de autuar previamente as empresas, a Fazenda Nacional baseia-se na Súmula nº 436 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo seu texto, “a entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do Fisco”.
Fonte: Valor Econômico