12/02/2021 - TRF dá aval para defesa prévia em cobrança fiscal
Maior crítica é que o redirecionamento pelo Fisco para alcançar bens de sócios e terceiros por dívida de empresa é aplicado após iniciada a ação judicial
O Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, com sede em São Paulo, considerou necessária a abertura de um período para apresentação de defesa antes do redirecionamento da cobrança de tributos (execução fiscal) pela Fazenda Nacional para sócios ou terceiros. O procedimento se chama Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ).
A questão foi analisada pelos 18 desembargadores do Órgão Especial do TRF (processo nº 0017610-97.2016.4.03.0000). O julgamento foi iniciado em outubro de 2019 e retomado na quarta-feira. Após surgirem três diferentes teses nas discussões entre os magistrados, a sessão foi finalizada.
O acórdão ainda não foi publicado. Mas tributaristas concluíram que é necessário o prévio IDPJ para o redirecionamento da execução fiscal quando a pessoa não está incluída na Certidão da Dívida Ativa (CDA) da empresa.
De acordo com o voto vencedor, do desembargador Wilson Zauhy, segundo tributaristas, o IDPJ é “indispensável para a comprovação de responsabilidade em decorrência de confusão patrimonial, dissolução irregular, formação de grupo econômico, abuso de direito, excesso de poderes ou infração à lei, ao contrato ou ao estatuto social (CTN, artigo 135, incisos I, II e III), e para a inclusão de pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal, desde que não incluídos na CDA”.
Como o voto do magistrado cita os três incisos do artigo 135 do CTN, protege tutores, administradores de bens de terceiros, inventariantes, prepostos, diretores, gerentes e representantes de pessoas jurídicas de direito privado, entre outros.
Criado pelo Código de Processo Civil (CPC) de 2015, na prática, o IDPJ evita medidas de surpresa do Fisco, como a penhora on-line de recursos financeiros de sócios, ou mesmo de terceiros que representem a empresa.
Como a decisão foi proferida por meio da análise de um incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR), gerará efeito vinculante para todos os processos sobre o assunto ainda em andamento ou a serem julgados pela Justiça da 3ª Região.
No Superior Tribunal de Justiça (STJ), ainda não há previsão de julgamento de recurso repetitivo sobre o tema. Contudo, turmas já decidiram ser necessária prévia instituição do IDPJ para redirecionar execuções fiscais a empresas do mesmo grupo econômico.
Por meio de nota, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) diz que ainda não foi intimada do acórdão do TRF e definirá sua estratégia assim que avaliar seus efeitos práticos. “Por força de lei, a interposição de recursos às Cortes superiores impede automaticamente que o acórdão produza efeitos desde logo”, afirma. O órgão acrescenta que a exigência de IDPJ já foi refutada em julgados do STJ.
Fonte: Jornal Valor Econômico