26/02/2021 - Senado aprova Marco Legal das Startups com alterações

Foi aprovado na quarta-feira (24/2), pelo Senado, o projeto de lei complementar que institui o Marco Legal das Startups. O texto prevê mecanismos de regulação e incentivo ao chamado empreendedorismo inovador. O PLP deve agora voltar à Câmara dos Deputados, já que foi aprovado com mudanças.

O projeto estabelece que, para serem enquadradas como startups, as empresas precisam ter uma receita bruta de até R$ 16 milhões anuais e no máximo dez anos da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

Benefícios para investidores

Para trazer vantagens aos interessados em investir nas startups, o Marco Legal lhes oferece uma proteção: não precisam arcar com eventuais dívidas das empresas, já que todas as emendas que tratavam da responsabilização foram rejeitadas.

O PLP também simplifica as ações das sociedades anônimas ao permitir que tenham apenas um diretor, façam suas publicações legais na internet (e não em publicações impressas de grande circulação) e substituam seus livros tradicionais por registros eletrônicos.

O Senado eliminou o critério de que essas empresas tivessem até 30 acionistas, e com isso elas precisam apenas de uma receita bruta anual de até R$ 78 milhões.

Outro benefício aprovado são as reduções no imposto a ser pago pelo investidor com a venda da sua participação societária na startup, já que serão consideradas as perdas em investimentos em outras startups.

Também foi permitida a criação de um "sandbox regulatório", um ambiente experimental com condições especiais e simplificadas para que órgãos competentes autorizem temporariamente pessoas jurídicas a desenvolverem tecnologias e modelos de negócios inovadores.

O projeto também possibilita que o Estado participe dos estímulos às startups, por meio de uma modalidade de licitação para contratação de empreendimentos inovadores. A apresentação de parte da documentação ou da prestação de garantias estaria dispensada e o pagamento antecipado de parcela do contrato seria permitido.


De fora

Havia um capítulo do PLP que regulamentava os planos de opção de compra de ações, ou stock options, por parte dos próprios funcionários.  

No entanto, o relator Carlos Portinho (PL-RJ) retirou esse trecho do texto. Para ele, as stock options deveriam ser tratadas em outro projeto específico, por não serem restritas às startups.

Também não foi contemplada nem pela Câmara nem pelo Senado a possibilidade de as startups optarem pelo Simples Nacional sem se sujeitarem a certos impedimentos aplicados a empresas comuns. Alguns exemplos de benefícios excluídos são os de se organizarem sob a forma de S.A., possuírem sócios pessoas jurídicas ou domiciliados no exterior, além da tributação reduzida a investimentos-anjo e a dedução de valores integralizados no capital social da base de cálculo do imposto de renda.



Fonte: Conjur


Telefone:
+55 (14) 3711-2030

E-mail: contato@grasselliadvogados.com.br

Nossos Escritórios

Avaré
Av. Prefeito Paulo Araújo Novaes, 555-1
Jd. América

Campinas
Av. Dr. José Bonifácio Coutinho, 150
Edifício Galleria Plaza - Térreo

Receba nossas publicações

© 2020 - Todos os direitos reservados
Desenvolvido por Lino Digital