26/02/2021 - Reportagem com denúncias de consumidores não gera dever de indenizar

Por entender que a reportagem está revestida de interesse público, a 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de indenização por danos morais feito por uma fabricante de produtos hospitalares contra um programa de televisão e seu apresentador.

A matéria foi feita após consumidores denunciarem valores abusivos de produtos como álcool em gel e máscaras no início da pandemia da Covid-19. O Apresentador e sua equipe foram ao local e fizeram questionamentos sobre os preços. A autora da ação alega que a reportagem foi sensacionalista e não apresentou as explicações relativas aos custos dos produtos. 

No entanto, segundo o relator da apelação, desembargador Rezende Silveira, após análise do vídeo da reportagem, não se verifica ofensa à empresa. Para ele, a funcionária da empresa foi tratada com respeito e não houve ataques à pessoa jurídica.

“A matéria está revisitada de interesse público, qual seja, a proteção ao consumidor. A intenção é de informar e expor os fatos”, afirmou o magistrado, citando precedentes do TJ-SP no mesmo sentido. A decisão se deu por unanimidade.



Fonte: Conjur


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