24/08/2023 - Fraude à Execução – STJ Entende que Alienação de Bem Após a Inscrição em Dívida Ativa
Configura Fraude

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que “Considera-se fraudulenta a alienação, mesmo quando há transferências sucessivas do bem, feita após a inscrição do débito em dívida ativa, sendo desnecessário comprovar a má-fé do terceiro adquirente" (AgInt no AREsp n. 930482/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 08/08/2023).

Para o STJ não importa se o bem já foi alienado sucessivas vezes. O último adquirente da cadeia deve perder o bem em proveito do credor tributário que foi prejudicado pela alienação.

Tal entendimento reforça a importância da due diligence e da análise prévia da documentação do alienante, do bem e dos sucessores para verificação da regularidade da negociação. 


Telefone:
+55 (14) 3711-2030

E-mail: contato@grasselliadvogados.com.br

Nossos Escritórios

Avaré
Av. Prefeito Paulo Araújo Novaes, 555-1
Jd. América

Campinas
Av. Dr. José Bonifácio Coutinho, 150
Edifício Galleria Plaza - Térreo

São Paulo
Av. Brigadeiro Faria Lima, 1482 - 2º andar
Torre Norte - Jardim Paulistano

Receba nossas publicações

© 2020 - Todos os direitos reservados
Desenvolvido por Lino Digital