05/12/2023 - Decreto regulamenta renegociação de dívidas de produtores rurais

Cerca de um milhão de pessoas, das quais 95% do setor rural, poderão renegociar débitos.

O governo federal publicou recentemente o decreto 11.796/2023, que regulamenta a renegociação de dívidas, rurais ou não, com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Centro-Oeste (FCO), do Norte (FNO) e do Nordeste (FNE).

O FNO, o FNE e o FCO são fundos do Governo Federal administrados pelo Banco da Amazônia (Basa), o Banco do Nordeste (BNB) e o Banco do Brasil (BB), respectivamente.


O objetivo é promover o desenvolvimento econômico e social das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, por meio da execução de programas de financiamento voltados as setores produtivos, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento correspondentes.

São beneficiários desses Fundos produtores e empresas, pessoas físicas e jurídicas, e cooperativas de produção que, de acordo com as prioridades estabelecidas nos planos regionais de desenvolvimento, desenvolvam atividades produtivas nos setores agropecuário, mineral, industrial, agroindustrial, de empreendimentos comerciais e de serviços.

Cerca de um milhão de pessoas, físicas ou jurídicas, poderão renegociar os débitos, segundo a CNA. Cerca de 95% desse público são do setor rural.

O total das dívidas passíveis de renegociação foi estimado em mais de R$ 25 bilhões. Dois terços desse valor são de operações de crédito rural.

Os produtores rurais interessados deverão aderir à renegociação até 24 de abril de 2024.

Os produtores poderão renegociar dívidas de operações de crédito contratadas há, no mínimo, sete anos. Os descontos oferecidos variam de 65% a 90% para quem quiser quitar o débito e de 25% a 50% para quem for parcelar os valores devidos.


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