25/08/2020 - Alienação Fiduciária

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que bem alienado fiduciariamente pode ser penhorado pelo próprio credor no processo de execução. A decisão é da 3ª Turma (Resp 1766182), que reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC). Em execução promovida por uma cooperativa de crédito, o tribunal negou pedido de penhora de uma moto, sob o argumento de que o bem, objeto de contrato de financiamento com alienação fiduciária, já faria parte do patrimonio do credor. De acordo com TJ-SC, exatamente por se tratar de alienação fiduciária, já existe uma restrição de venda em favor da própria cooperativa, tornando-se ineficaz a penhora da moto. No STJ, porém, o relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, destacou que, de acordo com a jurisprudencia da Corte, a penhora pode atingir o próprio bem dado em garantia fiduciária se o credor optar pelo processo de execução, que objetiva o cumprimento das obrigações contratuais, em vez de ajuizar ação debusca e apreensão, cujo propósito é a resolução do contrato.


Fonte: Jornal Valor Econômico – Legislação e Tributos SP – Ref.: 15,16 e 17 Agosto de 2020/E1.

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