18/09/2020 - Após sanção Lei Geral de Proteção de Dados começa a valer

Foi sancionada na quinta-feira (17/09), pelo presidente Jair Bolsonaro a Medida Provisória nº 959, que tratava do prazo da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Como o Senado havia determinado vigência imediata, a lei entra em vigor nesta sexta-feira (18/9).

A LGPD tem como objetivo unificar as regras sobre tratamento de dados pessoais de clientes e usuários por parte de empresas públicas e privadas.
A ideia é simplificar a vida dos cidadãos e facilitar a fiscalização contra abusos na utilização desses dados.
A data marcada para o início da aplicação das sanções previstas na lei para as empresas que desrespeitarem as regras — que vão desde uma advertência até a aplicação de multa de até R$ 50 milhões — continua a mesma do texto original da LGPD: 1º de agosto do ano que vem.

ANPD

Para que a lei pudesse passar a valer, o governo federal criou, com dois anos de atraso, a estrutura da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão da Presidência da República que vai fiscalizar o cumprimento da LGPD, em 27/8.

A ANPD terá 36 cargos, sendo 16 em comissão remanejados e 20 funções comissionadas do Poder Executivo. Entre outras tarefas, a agência vai fiscalizar o cumprimento da lei, elaborar as diretrizes do Plano Nacional de Proteção de Dados e aplicar as sanções administrativas nas empresas que não cumprirem a LGPD — as punições, porém, só começarão a ser colocadas em prática no dia 1º de agosto de 2021, conforme previsto no texto legal.


Fonte: Conjur

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