19/09/2020 - Saúde revoga norma e COVID-19 deixa de ser doença de trabalho

O Ministério da Saúde cancelou portaria que classificava a Covid-19 como doença ocupacional. A justificativa foi a de que o órgão recebeu “contribuições técnicas sugerindo ajustes” e que essas sugestões serão analisadas pela pasta e demais órgãos envolvidos antes da republicação do texto.

A Portaria n° 2.309 preocupou especialistas, que temiam a possibilidade de medida gerar maior valor da contribuição previdenciária calculada sobre acidentes de trabalho – Riscos Ambientais do Trabalho (RAT) – elevar a probabilidade de condenações por danos materiais e morais em casos de quadros graves da doença.

Em nova Portaria, de nº 2.345, publicada ontem, o Ministério da Saúde tornou sem efeito a anterior, que listava a Covid-19 entre as doenças ocupacionais e garantia auxílio-doença acidentário ao trabalhador afastado por mais de 15 dias, além de estabilidade de um ano e FGTS durante o tempo de licença. Para as empresas, a medida traria o ônus de ter que provar que os funcionários que contraíram a doença no ambiente de trabalho.

Por isso especialistas defendem a importância da adoção, implantação e fiscalização por empresas de medidas preventivas. Os empregadores, afirmam, devem aguardar documentos que comprovem esses cuidados, ao seguirem as regras da Organização Mundial da Saúde (OMS) e protocolos governamentais sobre covid-19. Mesmo as que adotaram home office, acrescentam advogados, devem provar que fizeram o máximo para evitar a contaminação.

Em abril, o Supremo Tribunal Federal já tinha proferido decisão que dava margem para considerar a Covid-19 como doença adquirida no trabalho. Na ocasião, os ministros derrubaram o artigo 29 da Medida Provisória (MP) n° 927, que dizia que a Covid-19 não era doença ocupacional. Segundo os ministros, o artigo prejudicaria inúmeros trabalhadores de atividades essenciais e de risco que estão constantemente expostos à doença, por não considera-la acidente de trabalho.    


Fonte: Valor Econômico


Telefone:
+55 (14) 3711-2030

E-mail: contato@grasselliadvogados.com.br

Nossos Escritórios

Avaré
Av. Prefeito Paulo Araújo Novaes, 555-1
Jd. América

Campinas
Av. Dr. José Bonifácio Coutinho, 150
Edifício Galleria Plaza - Térreo

Receba nossas publicações

© 2020 - Todos os direitos reservados
Desenvolvido por Lino Digital