21/09/2020 - Assembléia Virtual Condomínio
A juíza substituta da 1º Vara Cível de Brasília negou o pedido para suspensão de assembleia convocada, de uma forma virtual, pelo Condomínio Rural Pousada das Andorinhas. Para a magistrada, a reunião realizada por meio remoto atende aos direitos dos condôminos ao mesmo tempo em que protege o direito à vida e à saúde. Consta dos autos que o condomínio réu convocou assembleia geral ordinária para seus 550 moradores, de forma virtual. A autora alega que a consumação da reunião, da forma como foi proposta, acarreta cerceamento do direito de participação dos condôminos que não possuem acesso à internet ou que não estejam habituados à tecnologia. Argumenta ainda que o meio escolhido constitui tentativa de alteração da convenção do condomínio e requer seja concedida tutela de urgência, suspendendo a reunião. Ao analisar o pedido, a magistrada observou que, no atual momento processual, não há provas suficientes de que a reunião feita por meio virtual possa ferir os direitos dos condôminos que não dispõem de acesso à internet. Para a julgadora, diante da necessidade de se resguardar o isolamento social por conta da pandemia, a reunião por meios remotos atende aos direitos dos condôminos, conforme prevê o Código Civil.
Fonte: Valor Econômico
A juíza substituta da 1º Vara Cível de Brasília negou o pedido para suspensão de assembleia convocada, de uma forma virtual, pelo Condomínio Rural Pousada das Andorinhas. Para a magistrada, a reunião realizada por meio remoto atende aos direitos dos condôminos ao mesmo tempo em que protege o direito à vida e à saúde. Consta dos autos que o condomínio réu convocou assembleia geral ordinária para seus 550 moradores, de forma virtual. A autora alega que a consumação da reunião, da forma como foi proposta, acarreta cerceamento do direito de participação dos condôminos que não possuem acesso à internet ou que não estejam habituados à tecnologia. Argumenta ainda que o meio escolhido constitui tentativa de alteração da convenção do condomínio e requer seja concedida tutela de urgência, suspendendo a reunião. Ao analisar o pedido, a magistrada observou que, no atual momento processual, não há provas suficientes de que a reunião feita por meio virtual possa ferir os direitos dos condôminos que não dispõem de acesso à internet. Para a julgadora, diante da necessidade de se resguardar o isolamento social por conta da pandemia, a reunião por meios remotos atende aos direitos dos condôminos, conforme prevê o Código Civil.