09/10/2020 - Empresa consegue suspender pagamento de empréstimo em razão da pandemia
Uma empresa conseguiu na Justiça a suspensão do pagamento das parcelas do contrato de empréstimo bancário vencidas a partir de outubro/2020 até março/2021, em razão da pandemia do novo coronavírus. A decisão liminar é do juiz de Direito Gustavo Alexandre da Câmara Leal Belluzzo, da 5ª vara Cível de Mogi das Cruzes/SP.
Na ação, a empresa alegou que firmou contratos de empréstimo com o banco, que seriam pagos de forma parcelada e mediante débito em conta. Afirmou que para a liberação dos empréstimos, o banco teria exigido a contratação de um seguro prestamista, além da aquisição de títulos de capitalização.
Para justificar o pedido de suspensão, a empresa disse que houve queda de 81% em seu faturamento em razão da covid-19 e, por isso, não teria condições de arcar com o pagamento das parcelas dos empréstimos.
Ao analisar o pedido, o juiz considerou que a pandemia influenciou drasticamente os resultados financeiros operacionais da empresa.
"É nítido que, em razão das políticas de combate à pandemia, a parte autora sofreu drástica redução em sua faturamento, especialmente no período de 04/2020 a 06/2020, o que justifica o pedido liminar, já que pode-se dizer que pandemia contribuiu para o agravamento do resultado financeiro da empresa, podendo ser tratada em relação ao contrato em questão como caso fortuito ou força maior."
Por esses motivos, o magistrado determinou: a suspensão do pagamento das parcelas do contrato de empréstimo bancário vencidas a partir de 10/2020 até 03/2021, ficando suspensa a incidência de juros e demais encargos neste período; suspensão do pagamento das parcelas relativas ao seguro prestamista até o julgamento final; em relação ao saldo devedor do período, deverá o banco recalcular os valores devidos; a instituição deverá abster-se de incluir a empresa em cadastros de inadimplentes.
Fonte: Migalhas
Uma empresa conseguiu na Justiça a suspensão do pagamento das parcelas do contrato de empréstimo bancário vencidas a partir de outubro/2020 até março/2021, em razão da pandemia do novo coronavírus. A decisão liminar é do juiz de Direito Gustavo Alexandre da Câmara Leal Belluzzo, da 5ª vara Cível de Mogi das Cruzes/SP.
Na ação, a empresa alegou que firmou contratos de empréstimo com o banco, que seriam pagos de forma parcelada e mediante débito em conta. Afirmou que para a liberação dos empréstimos, o banco teria exigido a contratação de um seguro prestamista, além da aquisição de títulos de capitalização.
Para justificar o pedido de suspensão, a empresa disse que houve queda de 81% em seu faturamento em razão da covid-19 e, por isso, não teria condições de arcar com o pagamento das parcelas dos empréstimos.
Ao analisar o pedido, o juiz considerou que a pandemia influenciou drasticamente os resultados financeiros operacionais da empresa.
"É nítido que, em razão das políticas de combate à pandemia, a parte autora sofreu drástica redução em sua faturamento, especialmente no período de 04/2020 a 06/2020, o que justifica o pedido liminar, já que pode-se dizer que pandemia contribuiu para o agravamento do resultado financeiro da empresa, podendo ser tratada em relação ao contrato em questão como caso fortuito ou força maior."
Por esses motivos, o magistrado determinou: a suspensão do pagamento das parcelas do contrato de empréstimo bancário vencidas a partir de 10/2020 até 03/2021, ficando suspensa a incidência de juros e demais encargos neste período; suspensão do pagamento das parcelas relativas ao seguro prestamista até o julgamento final; em relação ao saldo devedor do período, deverá o banco recalcular os valores devidos; a instituição deverá abster-se de incluir a empresa em cadastros de inadimplentes.