09/10/2020 - MPT emite nota técnica com 17 recomendações para o home office

O MPT divulgou nota técnica com 17 orientações sobre o trabalho remoto

Com a adoção em larga escala do trabalho remoto por conta do isolamento imposto pelo avanço da Covid-19, o Ministério Público do Trabalho divulgou que irá aumentar a fiscalização das condições dos trabalhadores que permanecerão nesse regime. 

Para tanto, a instituição publicou uma nota técnica com 17 diretrizes sobre trabalho remoto direcionadas a empresas, sindicatos e órgãos da administração pública. Os direcionamentos do MPT vão além das exigências da reforma trabalhista e buscam detalhar questões como limitação de jornada e preservação da privacidade da família do trabalhador.

No texto, o MPT orienta os empregadores a respeitarem a jornada contratual na modalidade de teletrabalho e em plataformas virtuais e defende medidas para assegurar as pausas legais e o direito à desconexão. 
O documento foi elaborado pelos grupos de trabalho Covid-19 e Nanotecnologia, do MPT.

Principais pontos 

• Aditivo 
Segundo o MPT, a prestação de serviços por meio de teletrabalho deve constar de "contrato de trabalho aditivo por escrito, tratando de forma específica sobre a duração do contrato, a responsabilidade e a infraestrutura para o trabalho remoto, bem como o reembolso de despesas relacionadas ao trabalho realizadas pelo empregado"

• Ergonomia 
Os empregadores devem observar parâmetros de ergonomia relacionados a aspectos físicos (como mobiliário) e cognitivos (design das plataformas de trabalho online). Deve haver reembolso dos bens necessários ao atendimento dos parâmetros em questão

• Desconexão 
Devem ser adotados modelos de "etiqueta digital" para orientar a equipe quanto à especificação de horários para atendimento virtual da demanda, assegurando os repousos legais e o direito à desconexão, bem como medidas que evitem a intimidação sistemática (bullying) no ambiente de trabalho

• Tecnologia 
Devem ser oferecidos apoio tecnológico, orientação técnica e capacitação aos trabalhadores


Para ler a nota técnica na íntegra Clique aqui



Fonte: Conjur

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