16/10/2020 - Crédito tributário
Tramita na Câmara dos Deputados projeto de lei que autoriza o contribuinte com direito a restituição ou ressarcimento de tributos federais, inclusive decorrente de decisão judicial, a ceder o crédito a outro contribuinte, que deverá usá-lo para quitar dívida com a Receita Federal ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O texto, de nº 4.660/20, é do deputado Samuel Moreira (PSDB-SP) e permite também a subcessão, ou seja, o contribuinte que recebeu o crédito poderá cedê-lo novamente. A proposta altera a Lei nº 9.430, de 1996, que, entre outros assuntos fiscais, trata da restituição e compensação de tributos federais.
A transferência do crédito tributário para outro contribuinte não dependerá de concordância da Receita Federal ou da PGFN, mas só poderá ocorrer após o pedido de restituição ou ressarcimento, que é feito por meio de uma declaração. Haverá multa de 150% se a declaração apontar créditos que o contribuinte não têm direito a receber.
Fonte: Jornal Valor Econômico
Tramita na Câmara dos Deputados projeto de lei que autoriza o contribuinte com direito a restituição ou ressarcimento de tributos federais, inclusive decorrente de decisão judicial, a ceder o crédito a outro contribuinte, que deverá usá-lo para quitar dívida com a Receita Federal ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O texto, de nº 4.660/20, é do deputado Samuel Moreira (PSDB-SP) e permite também a subcessão, ou seja, o contribuinte que recebeu o crédito poderá cedê-lo novamente. A proposta altera a Lei nº 9.430, de 1996, que, entre outros assuntos fiscais, trata da restituição e compensação de tributos federais.
A transferência do crédito tributário para outro contribuinte não dependerá de concordância da Receita Federal ou da PGFN, mas só poderá ocorrer após o pedido de restituição ou ressarcimento, que é feito por meio de uma declaração. Haverá multa de 150% se a declaração apontar créditos que o contribuinte não têm direito a receber.