16/10/2020 - Desconto em mensalidade

A 2ª Vara Cível de Mogi das Cruzes (SP) negou pedido de revisão de contrato de prestação de serviços educacionais, cujo objetivo era obter desconto nas mensalidades de curso de Direito em razão da adoção do sistema não presencial de aulas pela instituição de ensino. Segundo o juiz Eduardo Calvert, a pandemia da covid-19 não pode servir como argumento genérico para que o Judiciário se imiscua nas relações de direito privado e invada o espaço originalmente reservado à disposição dos particulares à luz da liberdade contratual.


Fonte: Jornal Valor Econômico 

Telefone:
+55 (14) 3711-2030

E-mail: contato@grasselliadvogados.com.br

Nossos Escritórios

Avaré
Av. Prefeito Paulo Araújo Novaes, 555-1
Jd. América

Campinas
Av. Dr. José Bonifácio Coutinho, 150
Edifício Galleria Plaza - Térreo

Receba nossas publicações

© 2020 - Todos os direitos reservados
Desenvolvido por Lino Digital