22/10/2020 - Violação de Privacidade
Juiz determina que site suspenda anúncio de venda de banco de dados cadastrais
De acordo com o artigo 44 da Lei 13.709/2018, o tratamento de dados pessoas é irregular quando deixa de observar a legislação, ou até mesmo quando não fornece a segurança que o titular dele espera. Com esse entendimento, o Juízo da 17ª Vara Cível de Brasília determinou, em liminar, que o portal Mercado Livre suspenda um anúncio que é referente a venda de banco de dados e cadastro em geral.
De acordo com o artigo 44 da Lei 13.709/2018, o tratamento de dados pessoas é irregular quando deixa de observar a legislação, ou até mesmo quando não fornece a segurança que o titular dele espera. Com esse entendimento, o Juízo da 17ª Vara Cível de Brasília determinou, em liminar, que o portal Mercado Livre suspenda um anúncio que é referente a venda de banco de dados e cadastro em geral.
Autor da ação, o Ministério Público do Distrito Federal afirma que a comercialização de dados pessoais de brasileiros foi identificada por meio do site Mercado Livre. Conta que o vendedor oferta banco de dados e cadastros, e que uma empresa do Rio Grande do Sul é o principal beneficiário.
O magistrado analisou o pedido e percebeu que a empresa comercializa informações que são relacionadas a pessoas naturais que podem ser identificadas ou identificáveis. De acordo com o juiz, não há indícios de que os titulares dos dados concordem com a venda, o que comprova "a irregularidade na indistinta comercialização promovida".
No entendimento do julgador, a prática afronta não apenas a Lei Geral de Proteção de Dados, como também a Constituição Federal. "Tal prática, portanto, está em patente confronto com o princípio constitucional da inviolabilidade do sigilo de dados (...) a demonstrar a probabilidade do direito invocado. O perigo de dano, por sua vez, dessai da persistente violação à privacidade dos titulares dos dados, a tornar impositiva a suspensão do comércio erigido pelo réu", explicou.
Dessa maneira, foi deferida a tutela de urgência para determinar que a empresa pare de disponibilizar, de forma gratuita ou onerosa, digital ou física, dados pessoais de quaisquer indivíduos, sob pena de multa no valor de R$ 2 mil para cada operação nesse sentido. Ainda foi determinado que a plataforma suspenda essa anúncio de venda de dados e forneça o cadastro do usuário da plataforma.
Fonte: Conjur