06/11/2020 - Danos Morais – Funcionário que expôs e ofendeu colega em grupo de Whatsapp terá de indenizar

Um funcionário terá de indenizar colega de trabalho por ofensas proferidas em grupo de WhatsApp, do qual participavam outros funcionários da empresa. De acordo com o processo, as frases com xingamentos tinham o intuito de difamar e humilhar o trabalhador em público. A decisão é da juíza de Direito Giselle Rocha Raposo, do 3º Juizado Especial Cível de Brasília/DF.


A magistrada considerou que os documentos juntados ao processo demonstram a clara intenção do réu em expor, no grupo em questão, a existência de processo de remoção do autor. "Apesar de ser público, nem todas as pessoas teriam conhecimento ou interesse de pesquisar o fato se não fosse a intervenção do requerido", considerou a julgadora.

"O instituto dos danos morais se mostra aplicável aos casos em que ocorram lesões aos direitos da personalidade por meio de ofensas morais, já que tais fatos são potencialmente aptos a causarem prejuízos psicológicos ao indivíduo", explicou a magistrada.

Sendo assim, foi fixada indenização no valor de R$ 1 mil, quantia que a julgadora considerou suficiente "para cumprir a dupla função de compensar o prejuízo suportado pela vítima e penalizar o ato ilícito praticado pelo requerido, levando em conta a repercussão do dano e a dimensão do constrangimento".


Fonte: TJDF 


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